Tirando dúvidas sobre como funciona a cobertura do seguro fiança locatícia.
Como funciona a cobertura do seguro fiança locatícia?
O seguro fiança locatícia funciona como uma garantia de pagamento. Se o inquilino não pagar o aluguel e as taxas seguradas, a seguradora que emitiu o seguro fiança pagará ao proprietário do imóvel ou à imobiliária no lugar dele. Depois, a seguradora vai buscar do inquilino a devolução do valor que pagou por meio de reembolso, podendo inclusive acionar o inquilino judicialmente. E é a seguradora que arca com o custo de um possível processo judicial.
Você pode emitir um seguro para garantir somente o pagamento do aluguel, como pode emitir um seguro que garanta, além do pagamento do aluguel, o pagamento das taxas de condomínio, IPTU, contas de luz, gás, água. Existe, ainda, a possibilidade de contratar coberturas que garantirão ao locador, no fim da locação, o pagamento dos custos com reparo de danos ao imóvel, pintura interna, pintura externa, multa por rescisão contratual.
Se for contratada a cobertura para danos físicos ao imóvel e houver divergências sobre a avaliação dos danos, a seguradora deve propor ao proprietário do bem, a designação de um perito independente para atuar no caso. A contratação desse perito será paga pelo proprietário do imóvel e pela seguradora, em iguais partes.
Quem paga o seguro fiança locatícia?
O inquilino, porque é ele quem precisa dar a garantia de pagamento dos aluguéis. O valor da parcela é lançado junto com o valor do aluguel. A imobiliária recebe o valor, e na data do vencimento da fatura da seguradora, efetua o pagamento de todos os seguros fiança.
Quem pode contratar o seguro fiança locatícia?
O seguro fiança locatícia pode ser contratado pelo proprietário do imóvel, pelo inquilino ou pela imobiliária. Quando o seguro é contratado pelo proprietário ou pela imobiliária, eles informam ao inquilino as condições de cobertura e os custos, cabendo ao inquilino apenas pagar a parcela do seguro.
Para o inquilino, quais as vantagens do seguro aluguel em relação a outros tipos de garantia?
Uma das vantagens do seguro fiança locatícia para o inquilino é que, contratando esse serviço, ele não precisa passar pelo constrangimento de ficar buscando fiador, ou seja, de pedir favor a parentes e amigos.
Encontrar alguém que queira ser fiador é especialmente difícil quando a pessoa vai morar numa outra cidade, por exemplo. Muitas imobiliárias exigem que o fiador tenha no mínimo dois imóveis em seu nome na cidade onde está o imóvel que vai ser alugado. Encontrar parentes ou amigos com esta condição e numa cidade diferente daquela onde se viveu é difícil.
O seguro fiança locatícia dá mais agilidade ao processo de locação do que a caução em bens e tem menos burocracia.
Algumas seguradoras também oferecem alguns benefícios extras e bem úteis aos inquilinos, como desconto em transportadora para mudança, assistência 24h para consertos de urgência no imóvel, coisas que nem a caução nem o fiador oferecerão.
Quais as vantagens do seguro fiança locatícia para o proprietário do imóvel?
A principal vantagem é a certeza do recebimento do valor do aluguel. Se o locatário não pagar, a seguradora paga. Isso evita que o proprietário tenha que esperar pela eventual conclusão de um processo judicial contra o inquilino, em caso de inadimplência.
Para o proprietário, o fiador pode ser um risco porque durante o contrato de locação, o fiador pode vender o imóvel que é a garantia, que fica, neste caso “esvaziada”. Neste caso, o locador tem que arcar com os custos e dor de cabeça de entrar com uma ação judicial para ter direito ao valor.
Além disso, no seguro fiança locatícia, a análise de crédito e cadastro do inquilino é feita pelas seguradoras e dá mais tranquilidade aos proprietários e imobiliárias na hora de decidir para quem alugar o imóvel.
Outra vantagem é que se a opção escolhida for a caução, por exemplo, e o valor com aluguéis não pagos ou danos ao imóvel for maior que os três meses de aluguel previstos nesta forma de garantia, o proprietário e a imobiliária ficam no prejuízo da diferença, pois não há mais ao que recorrer. Isto não acontece com o seguro fiança locatícia.
E para a imobiliária, quais as vantagens do seguro fiança locatícia?
Além das vantagens comuns a proprietários e imobiliárias que já citamos, existem outras vantagens. Quando há um seguro fiança locatícia, a imobiliária muitas vezes não vê a necessidade de fazer, ela mesma, a análise do cadastro do inquilino, pois isso já foi feito pela seguradora. Quando é a imobiliária que analisa o cadastro do inquilino e o aprova, ela assume um risco por isso. Havendo o seguro fiança locatícia, esse risco para a imobiliária deixa de existir.
Além disso, a imobiliária deixa de ter o custo de analisar o cadastro do inquilino, o que requer pessoal qualificado.
Outra vantagem é que com o seguro fiança locatícia há a certeza do pagamento do aluguel e, com ela, a regularidade no pagamento da taxa de administração do imóvel.
Por fim, outro benefício do seguro fiança locatícia para a imobiliária e proprietário é que ele prevê assistência jurídica da seguradora, se for necessário.
Com o seguro fiança locatícia, a imobiliária terá controle sobre tudo que acontecer com a apólice do seguro.
O que o proprietário deverá fazer se o inquilino, que lhe um seguro de fiança locatícia como garantia, atrasar o aluguel?
O proprietário deverá avisar à seguradora caso o inquilino se torne inadimplente. Isto é, logo após o vencimento do primeiro aluguel ou encargos não pagos. Essa etapa é importante porque a indenização conta a partir da data em que a comunicação foi feita pelo proprietário. Primeiro, haverá uma cobrança amigável. Se não houver acordo, a saída é uma ação judicial para a retomada do imóvel como já ocorre nos contratos com fiador ou caução.
Se o inquilino devolver o apartamento antes do término do prazo, ele pode pedir um reembolso do seguro?
Sim. A regra é que a apólice do seguro fiança locatícia fique em vigor no mesmo período de vigência do contrato de aluguel.
Se o inquilino devolver o imóvel antes do final do contrato de locação, ele pode solicitar à seguradora a restituição de parte do prêmio pago. A devolução será feita pela seguradora de acordo com a tabela de curto prazo, que leva em conta o prêmio pago e o tempo que falta para o término do contrato.
Porem, se o seguro foi parcelado durante todo o prazo do contrato, como 30 vezes, por exemplo, não haverá devolução. Afinal, cada parcela sera correspondente à 1 mês de cobertura.
E se o contrato de aluguel for prorrogado por tempo indeterminado, o que acontece com a apólice do seguro fiança locatícia?
Neste caso, a cobertura do seguro só vai ser ampliada depois da análise de risco pela seguradora e se ela aceitar a nova proposta. Se a seguradora aceitar, a apólice do seguro será renovada no prazo estipulado pelo locador e locatário, com possibilidade de renovações posteriores.
É preciso ter uma renda mínima para contratar o seguro de fiança locatícia? Se sim, qual?
Não existe exigência de renda mínima, mas sim comprometimento de renda e histórico financeiro. O valor do aluguel não pode comprometer mais do que 30% do salário bruto ou renda mensal comprovada do inquilino e/ou da família que está alugando o imóvel.
O seguro fiança locatícia garante a aprovação do inquilino?
Não. O proprietário ou a imobiliária podem usar outros critérios de avaliação como, por exemplo, capacidade financeira para pagar o aluguel ou, ainda, problemas com restrição de crédito.
Qual o valor do seguro fiança locatícia? Como ele é calculado?
A seguradora calcula o valor levando em conta o valor do aluguel e das taxas mensais além das coberturas adicionais solicitadas. Os dados financeiros do inquilino também são levados em conta. Na maioria dos casos, o custo anual gira em torno de uma vez e meia o valor do aluguel.
É preciso pagar o valor do seguro todo de uma vez ou é possível parcelar?
O custo do seguro fiança locatícia pode ser parcelado durante todo o período do contrato de locação. Ou seja, um contrato de 30 meses, parcela em 30 vezes. Um contrato de 36 meses, é possível parcelar em 36 parcelas. E assim por diante.
Quem contrata seguro fiança locatícia tem direito a alguma assistência para o imóvel? Quais?
Algumas seguradoras oferecem assistência residencial em caso de emergência. Nesses casos há serviços como chaveiro, encanador e eletricista, por exemplo.
Como é a aceitação da fiança locatícia pelo mercado?
Muito Boa. Nem todas as seguradoras fazem, mas já existem empresas especializadas neste tipo de seguro.
Como contratar o seguro fiança locatícia?
Sempre através de uma corretora de seguros, como a ÉticaiMob. O interessado em alugar o imóvel pode entrar em contato com o time da ÉticaiMob, para solicitar. Mas, mesmo quando quem contrata o seguro é a imobiliária ou o proprietário, eles o fazem por meio de uma corretora de seguros.
Qual é o papel da corretora de seguros no processo de contratação do seguro fiança locatícia?
A corretora de seguros é quem conhece a especificidade de cada produto oferecido pelo mercado.
Entre as partes envolvidas (locador, locatário, imobiliária) a corretora é a parte especializada. E, por isso, consegue agilizar o processo de cotação e emissão, evitando que o interessado deixe de alugar o imóvel escolhido porque perdeu a chance para outra pessoa interessada que ofereceu outra forma de garantia, como caução ou fiador, por exemplo.
A corretora de seguros também fica atenta para que todas as coberturas exigidas no contrato de locação estejam contempladas na apólice de seguro. Além disso, ela é responsável por avisar ao inquilino e ao proprietário do imóvel sobre o vencimento do seguro fiança para que o seguro seja renovado com a antecedência necessária.
Outra atribuição da corretora é acompanhar eventuais avisos de descumprimento das obrigações do inquilino ou vistorias de danos ao imóvel na ocasião da desocupação.
É possível fazer mais de um contrato de seguro fiança locatícia para a mesma locação?
Não. A circular 587, publicada pela Susep em junho de 2019, proíbe isto.
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